sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

SILVIA ARAÚJO MOTTA-PUBLICA FOTO E CURRICULUM VITAE NO CATÁLOGO LITERARTE-2012.- INFORMATIVO Nº 147/2012/CBLP /ALB/ Ano 05-








SILVIA ARAÚJO MOTTA-PUBLICA FOTO E CURRICULUM VITAE NO CATÁLOGO LITERARTE-2012

NOTICIÁRIO LITERARTE:
A LITERARTE – Associação Internacional de Escritores e Artistas, lançará em Curitiba, no próximo dia 5 de fevereiro, o “CATÁLOGO ARTÍSTICO LITERARTE2012”. Trata- se de um catálogo artístico bilíngue, onde o associado da LITERARTE, nas modalidades literária e artes plásticas, tem a possibilidade de apresentar e divulgar o seu trabalho ao público.

O lançamento acontecerá, em evento fechado, com a presença de diversos participantes, durante o final de semana de entrega do Prêmio Literarte de Cultura 2012, promovido pela LITERARTE, em Curitiba, onde acontecerão outras atividades culturais que reunirão uma gama de personalidades da comunidade cultural.

Após lançado, e durante todo o ano de 2012 o catálogo será distribuído gratuitamente nas feiras literárias, biblioteca, academias e associações culturais. O catálogo ainda será distribuído em março, em vários países da Europa. Afinal, a divulgação pessoal do escritor e do artista associado é um dos maiores objetivos da LITERARTE.

Conheça a lista oficial de participantes desta edição:
Ambrosina Coradi
Angela Regina Ramalho Xavier
Arlete Trentini dos Santos
Barão Dr G. Portal Veiga
Betty Silberstein
Carmen Fonseca
Conceição Santos
Dyandreia Valverde Portugal
Electra Salgado Monteiro
Eunice Routhe Fagundes Rodrigues
Francisco de Assis Borges
Gilson José
Heitor Quintela
Isis Berlinck Renault
Izabelle Valladares
J.C. Bridon
Janes Barwinski
Jo Kawamura
José Araújo
José Lisboa
Josenice Alcoforado de Mendonça (Jô Mendonça)
Margot Weide
Matilde Toledo
Merari Tavares
Monica Pinto da Rocha
Monica Yvonne Rosenberg
Neide Galli
NEQUITZ
Ney Chagas Pompeu
Nilza Pinheiro de Athayde Lieh
Oliveira Celso
Rogerio Araujo

Silvia Araújo Motta
PRESIDENTE-FUNDADORA DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-SEÇÃO MINAS GERAIS


Silvia F. Lima
Sinésio Pereira chueiri
Taís Monteiro
Thereza Theodora
Valni Avellar
Wanessa Prado
Zezé Barcelos
Zuleika Maria da Conceição Ribeiro (RIZU)

BLOG OFICIAL DO EVENTO

O "PRÊMIO LITERARTE DE CULTURA 2012", conta com um blog oficial para que todospossam ter todas as informações pertinentes sobre o evento em um só lugar. No blog, os internautas poderão conhecer, detalhadamente, todas as atibvidades que serão realizadas durante o final de semana, conhecer a lista completa dos homenageados e muito mais.

Visitem:

http://premioliterartedecultura2012.blogspot.com/

OBSERVAÇÕES:
1-VISITE a Rede social de escritores,artistas plásticos e músicos.
2-Para associar-se a Literarte - Associação Internacional de escritores e artistas, entrem no site www.grupoliterarte.com.br
3-conheça todas as vantagens em ser um associado!

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Nos dias 4 e 5 de fevereiro, na Cidade de Curitiba, acontecerá a entrega do Troféu "Prêmio LITERARTE de Cultura 2012", promovido pela Associação Internacional de Escritores e Artistas.

Idealizada pela LITERARTE, a outorga é uma grande homenagem a todos aqueles que brilharam durante o ano de 2011 no cenário cultural e têm como objetivo central reconhecer e trazer a público as melhores iniciativas culturais tendo como critério: talento, criatividade, empreendedorismo, respeito, companheirismo e apoio cultural.
Com este Prêmio, a LITERARTE reconhece, distingue e premia a quem se destaca na sociedade com excelência na gestão de suas carreiras, contribuindo assim efetivamente para o desenvolvimento cultural e, consequentemente, socioeconômico do país.

PRESIDENTE DA LITERARTE: IZABELLE VALLADARES;

Nossa assessora de imprensa está mandando esta divulgação
para dez mil e-mails cadastrados do meio cultural.

Para vocês valorizarem ainda mais os envios particulares,
eu sugiro que cada um destaque seu nome com letra maiúscula,
negrito e fonte em vermelho.

Desta forma, o nome ficará destacado e suas
divulgações pessoais farão mais efeito.

Lembrem-se de mandar para o maior numero
de amigos possíveis e solicitem que eles
possam ajudá-los a divulgar,
colocando em seus blogs pessoais
e páginas de relacionamento.

Não se esqueçam: “juntos somos mais fortes”!

Um fraterno abraço a todos e mais uma vez, PARABÉNS!
Dyandreia Portugal
Diretora de Marketing Global Literarte

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESCRITORES E ARTISTAS

Capítulo I- Da denominação, sede e fins

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º A Associação – LITERARTE – Associação Internacional de escritores e artistas, fundada no dia 10 de julho de 2011 , é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

Art.2º A Associação tem sede e foro na Cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Belgrado nº 3 no Bairro Jardim Olinda .

Art. 3º A Associação tem por finalidade I -
I. Proporcionar mútuo conhecimento e rápida troca de informações entre escritores e artistas do Brasil e de outros países.
II. Divulgar as obras de suas associadas - nacional e internacionalmente - por meios eletrônicos e convencionais.
III. Manter viva, na memória cultural brasileira, as obras de nossos artistas já falecidos, divulgando a história da literatura e artes em geral do Brasil.
IV. Desenvolver projetos literários e de artes plásticas e musicais tais como: cursos, encontros, simpósios, concursos e congressos, salões e vernissages , shows, edições de livros e distribuições, assim como promover publicações e catálogos artísticos, visando as finalidades acima descritas.
V. Criar, em parceria com a iniciativa privada ou com órgãos governamentais, no âmbito nacional ou internacional, mecanismos que estimulem o mercado das artes, e da literatura em geral.
VI. Expor os trabalhos de nossos artistas para o mundo inteiro, com o objetivo de modernizar e globalizar sua divulgação para o mercado.
VII. Fazer valer os direitos de nossos artistas apoiando da forma que for possível.
VIII. Manter e ampliar laços de solidariedade e amizade entre o grupo e alimentar os mesmo ideais.

Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos disciplinando seu funcionamento.

Capítulo II

Dos Associados- Admissão,Demissão, Exclusão,Direitos e deveres
Art 5º A associação é constituída por número limitado de associados, eu serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art 6º Haverá as seguintes categorias de associados:
I-Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da associação.
II-Beneméritos, aqueles aos quais Assembléia Geral conferir esta distinção.
III-Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a Associação,por proposta da diretoria à assembléia geral;
IV-Contribuintes,os que pagarem a mensalidade estabelecida pela diretoria.
V- Comendadores nomeados pela mesma

São considerados fundadores desta instituição:
Izabelle Valladares Santos(Cargo de presidente)
Leidinalva da Silva Ferreira (Cargo de vice presidente)
José Cristiano Souza Félix (Cargo de 1º tesoureiro)
Mayara Valladares Santos Martins (Cargo de 2º tesoureiro)
Alexandro Feitosa Silva, brasileiro (1º secretário)
Karoliny Raggazi(cargo de 2º secretário)

E como conselheiros fiscais:
Maria de Fátima silva Góes

Maria José Barcelos

Sergio Guimarães Salgado

Art. 7º São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I-Votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que em dia com suas mensalidades e que tenham estado presentes em todas as reuniões ordinárias, e sejam residentes na cidade onde a sede situa-se;
II_Tomar parte nas assembléias gerais
Parágrafo 1º - Os associados beneméritos e honorários, não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Parágrafo 2º - A exclusão ou demissão do associado só poderá ocorrer em caso de justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso

Artigo 8º- São deveres dos associados:
I- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II- Acatar as determinações da diretoria

Artigo 9º- Os associados da Literarte não respondem,nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

Capítulo III

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA:Constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos.

Art. 10º A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 11º A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12 Compete privativamente a Assembléia Geral:
I – Destituir os administradores
II-Alterar o estatuto nos termos do artigo 30º
III- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
IV- apreciar recursos contra a decisão da diretoria.
V – Conceder o titulo de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI- deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VII- decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VIII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
IX - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
X - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Parágrafo único:
Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, será exigida deliberação da assembléia especialmente convocada para este fim.

Art. 13º. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na segunda quinzena de maio de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/5 de seus membros, para:
I) Apreciar o relatório anual da diretoria.
II) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal.
III) sobre outras matérias consideradas relevantes.

Art 14º A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/5 de seus membros.

Da convocação das assembléia e aprovação das matérias

Art. 15º
A convocação da Assembléia geral, reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, por circular, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
Parágrafo único
Qualquer assembléia , instalar-se a em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer número salvo se houver lei, exigindo, corum especial.

Da diretoria

Art 16º
A diretoria eu se reunirá ordinária ou extra-ordinariamente, conforme estatuto e- ou regimento será constituída por um presidente, um vice presidente, 1º secretário e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiros, cujos critérios de eleição e escolha serão os estabelecidos e aprovados em assembléia geral especialmente convocada para este fim.
Paragrafo único:
O mandato da diretoria será de 4 anos,vedada mais de uma eleição consecutiva, sendo direito do presidente pleitear a indicação da nova diretoria.

Art 17º
Compete a diretoria executiva:
I-Elaborar e executar programa anual de atividades
II-Elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual
III-Estabelecer o valor da mensalidade para os associados contribuintes
IV-Entrosar-se com instituições publicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
V-contratar ou demitir funcionários.
VI- Convocar a assembléia Geral

Art. 18º Compete ao Presidente:
I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente e ativa e passivamente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação;
VI- Gerencia da gestão administrativa da associação.

Art.19º - Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II – Substituir o presidente em caso de ausência do presidente;
III – Prestar de modo geral a sua colaboração ao presidente, manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
IV-Assumir o mandato em caso de vagância até o seu término.

Art. 20º Compete ao 1 º Secretário :
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II – Publicar todas as noticias das atividades da entidade
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

Art. 21º Compete ao 2º Secretário
I- Colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
II- Assumir o mandato em caso de vagância até o seu término

Art. 22 º- Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

Art. 23º. Compete ao 2º Tesoureiro
I - Colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
II - Assumir o mandato em caso de vagância até o seu término.
III - Prestar de modo geral sua colaboração ao primeiro tesoureiro

Do conselho fiscal:

Art. 24º - O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.

Art.25º - Compete ao conselho fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da entidade
II-Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito.
III - Apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV - Opinar sobre aquisição e alienação de bens.
V - Apresentar relatório circunstanciado pelas contas realizadas e a realizar pela associação.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.

Artigo 26º - A instituição não distribuirá lucros, resultados , dividendos , bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.

Capítulo IV – Fontes de recursos

Artigo 27º - A associação manter-se a através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que estas rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

Capitulo V- Do patrimônio e da dissolução da associação

O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólice e apólice de divida pública.

Art 28 º- A associação será dissolvida por decisão da assembléia geral extra-ordinária, especialmente convocada para este fim e quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art 29 º-. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.

DA REFORMA DO ESTATUTO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 30 º
O presente estatuto, poderá ser reformado em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes na assembléia geral, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1 terço nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data do seu registro no cartório de registro civil das pessoas jurídicas.

Art 31º
Poderá a associação, através de proposta de seu presidente, aprovada em assembléia, criar diretorias,( social, de cultura, de eventos etc)para atender os anseios e objetivos da associação.

Art. 32º
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Cabo Frio, para sanar possíveis dúvidas.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 10 de julho de 2011.

PRESIDENTE: COMENDADORA IZABELLE VALLADARES

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DIVULGAÇÃO:

http://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com/2012/01/silvia-araujo-motta-publica-foto-e.html


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INFORMATIVO Nº 147/2012/CBLP /ALB/ Ano 05- ALB-MG - SILVIA ARAÚJO MOTTA-PUBLICA FOTO E CURRICULUM VITAE NO CATÁLOGO ARTÍSTICO LITERARTE-2012.
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Sílvia Araújo Motta/PhI-Diretoria de Relações Institucionais/DRI/ALB
Presidente “pro tempore” da ALB-MG: De 21-09-2010 a 23-08-2011.
Presidente-Fundadora-Vitalícia da ALB-MG a partir de 23-08-2011.
Presidente-Executivo:Dr. Manoel Dias de Oliveira-PhD-2011/2013.
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Prof. Dr. Mário Roberto Carabajal Lopes PhD-PhI–
Fundador-Presidente Nacional e Internacional da ALB/CONFALB
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Patrono Internacional da ALB:
Miguel Máximo Angel Robles Tejada –PhI-CAUSAS IMORTAIS-
*1922: Venezuela - † 12-Mar-2001: Boa Vista / Roraima / Brasil.
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Patrono Nacional da ALB: Carlos Reinaldo Carabajal Lopes-PhI
Patrono do CONALB: Carlos Lucas de Sousa-PhI
Patrono Estadual da ALB de Minas Gerais: Affonso Penna, o Presidente da República do Brasil.(*30-11-1847-Santa Bárbara/MG)---(†14-06-1909 RJ).
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ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL
ALB-PRIMEIRA ACADEMIA MUNDIAL DA ORDEM DE PLATÃO-
Organização Cultural Politicamente Ativa
Instituição Internacional de Cultura –CNPJ - 04.749.257/0001-00

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